Justiça

STJ determina que SP crie um protocolo para atuação da PM em manifestações

O Estado terá que criar um protocolo com regras sobre o uso proporcional da força e a vedação ao emprego de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei

STJ determina que SP crie um protocolo para atuação da PM em manifestações
STJ determina que SP crie um protocolo para atuação da PM em manifestações
Polícia Militar de São Paulo (PM-SP). Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Estado de São Paulo elabore, em dois meses, um protocolo para orientar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A decisão, tomada por unanimidade no colegiado em 16 de junho, ocorreu no contexto de ação movida pela Defensoria Pública de SP há mais de uma década.

Na ocasião, o órgão sustentou que, em diferentes protestos realizados entre 2011 e 2013, ocorreram abusos por parte da PM, como detenções indevidas, uso excessivo da força, emprego de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa. A primeira instância acolheu o pleito e ordenou a adoção de medidas para regulamentar a atuação das corporação.

Estavam no rol de ações solicitadas a edição de normas de atuação, a identificação visível dos policiais, a designação de negociadores para diálogo com manifestantes e restrições ao uso de armas de fogo, munição de elastômero, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo em determinadas situações. A sentença também reconhecia o direito à reparação por danos morais coletivos e danos patrimoniais individuais.

Houve recurso, e o Tribunal de Justiça anulou a decisão sob o argumento de que a definição desses protocolos era uma prerrogativa do Poder Executivo. A DPE, então, recorreu ao STJ, que reformou o entendimento. Para o relator na 1ª Turma, ministro Paulo Sérgio Domingues, a ação não busca impedir a atuação policial, mas estabelecer parâmetros que assegurem o uso proporcional da força.

Em seu voto, o relator destacou que a Constituição garante o direito à reunião pacífica e que cabe às forças de segurança avaliar, de forma criteriosa, quando uma manifestação efetivamente representa risco à ordem pública. Ponderou, contudo, que a falta de protocolos claros, transparência e mecanismos de responsabilização dificulta o controle da atividade policial.

“Assim, não há como concordar com a fundamentação do Tribunal de origem no sentido da desnecessidade de estabelecimento de um novo plano/protocolo para atuação da Polícia Militar em manifestações públicas, conforme os termos requeridos na inicial”, emendou Domingues. A manifestação do ministro foi no sentido de criar um protocolo de atuação da PM com participação popular e do Judiciário.

O colegiado determinou a produção de um plano que contemple, entre outros pontos, regras sobre o uso proporcional da força e a vedação ao emprego de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei. Após sua elaboração, o documento será submetido ao juízo da execução, que acompanhará sua implementação e poderá fiscalizar o cumprimento das medidas.

Além de Domingues, participaram da discussão os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

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