Justiça
STJ determina que SP crie um protocolo para atuação da PM em manifestações
O Estado terá que criar um protocolo com regras sobre o uso proporcional da força e a vedação ao emprego de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Estado de São Paulo elabore, em dois meses, um protocolo para orientar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A decisão, tomada por unanimidade no colegiado em 16 de junho, ocorreu no contexto de ação movida pela Defensoria Pública de SP há mais de uma década.
Na ocasião, o órgão sustentou que, em diferentes protestos realizados entre 2011 e 2013, ocorreram abusos por parte da PM, como detenções indevidas, uso excessivo da força, emprego de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa. A primeira instância acolheu o pleito e ordenou a adoção de medidas para regulamentar a atuação das corporação.
Estavam no rol de ações solicitadas a edição de normas de atuação, a identificação visível dos policiais, a designação de negociadores para diálogo com manifestantes e restrições ao uso de armas de fogo, munição de elastômero, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo em determinadas situações. A sentença também reconhecia o direito à reparação por danos morais coletivos e danos patrimoniais individuais.
Houve recurso, e o Tribunal de Justiça anulou a decisão sob o argumento de que a definição desses protocolos era uma prerrogativa do Poder Executivo. A DPE, então, recorreu ao STJ, que reformou o entendimento. Para o relator na 1ª Turma, ministro Paulo Sérgio Domingues, a ação não busca impedir a atuação policial, mas estabelecer parâmetros que assegurem o uso proporcional da força.
Em seu voto, o relator destacou que a Constituição garante o direito à reunião pacífica e que cabe às forças de segurança avaliar, de forma criteriosa, quando uma manifestação efetivamente representa risco à ordem pública. Ponderou, contudo, que a falta de protocolos claros, transparência e mecanismos de responsabilização dificulta o controle da atividade policial.
“Assim, não há como concordar com a fundamentação do Tribunal de origem no sentido da desnecessidade de estabelecimento de um novo plano/protocolo para atuação da Polícia Militar em manifestações públicas, conforme os termos requeridos na inicial”, emendou Domingues. A manifestação do ministro foi no sentido de criar um protocolo de atuação da PM com participação popular e do Judiciário.
O colegiado determinou a produção de um plano que contemple, entre outros pontos, regras sobre o uso proporcional da força e a vedação ao emprego de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei. Após sua elaboração, o documento será submetido ao juízo da execução, que acompanhará sua implementação e poderá fiscalizar o cumprimento das medidas.
Além de Domingues, participaram da discussão os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
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