Justiça
STJ declara falsidade de documentos usados pela Lava Jato para acusar ex-secretário
Com erro em documentação financeira automatizada, juiz Marcelo Bretas negou a apresentação de dados bancários originais
O desembargador convidado do Superior Tribunal de Justiça, Jesuíno Rissato, manteve a declaração de falsidade de documentos financeiros que serviram de base para a denúncia do Ministério Público Federal contra Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça e ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na Operação Lava Jato.
Os documentos usados pelo MPF, advindos da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Astério e suas empresas, foram apresentados como provas materiais de que ele faria parte de uma organização criminosa, da prática de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
No entanto, uma perícia constatou que erros ocorreram no cadastramento das informações financeiras no sistema automatizado da Procuradoria-Geral da República, conhecido como Simba.
A defesa de Santos alegou que a força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro falsificou documentos para argumentar que transferências de valores para empresas dele e de seu filho teriam sido feitas para lavar dinheiro de corrupção.
Em decisão do TRF da 2ª Região, instância inferior ao STJ, a relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou ter ficado comprovado que os documentos financeiros do ex-secretário nacional de Justiça não retrataram verdadeiramente as operações bancárias feitas pelas empresas dele e de seu filho.
Diante disso, a desembargadora entendeu que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, à época liderada pelo juiz Marcelo Bretas, cerceou o direito de defesa de Santos quando negou o requerimento de disponibilização dos dados bancários originais, na forma como transmitidos pelas instituições financeiras ao MPF.
Inconformado com a decisão, o MPF apresentou recurso ao STJ.
Segundo o desembargador convidado do STJ, no entanto, ficou provado que o conteúdo das documentações bancárias juntadas aos autos não correspondia à realidade, o que foi atestado pelas próprias instituições financeiras.
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