Justiça

STJ decide que cancelamento de plano de saúde de beneficiário com TEA gera dano moral

A Corte determinou o pagamento de 10 mil reais em indenização

STJ decide que cancelamento de plano de saúde de beneficiário com TEA gera dano moral
STJ decide que cancelamento de plano de saúde de beneficiário com TEA gera dano moral
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Apoie Siga-nos no

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o cancelamento de proposta de contratação de plano de saúde é um ato ilícito, caso seja comprovado que o motivo foi o fato de um dos beneficiários ser portador de transtorno do espectro autista.

A decisão proferida pela Terceira Turma do Tribunal teve como pano de fundo o caso de uma operadora que cancelou, sem justificativa, a proposta de contratação do plano empresarial com cobertura para uma família composta por um casal e o filho.

Segundo a denúncia, um dia antes do início da vigência do contrato, foi atestado que a criança é portadora de TEA após a realização de uma entrevista médica.

Assim que chegou a data em que estava previsto o início da cobertura, a operadora não enviou as carteirinhas e deixou de responder a família. O casal registrou então uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Em resposta, a operadora informou que a proposta para a contratação do plano deveria incluir todos os sócios da empresa e não apenas um deles e sua família, como neste caso.

Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a operadora tinha concordado com a contratação mesmo com a inclusão apenas do núcleo familiar de um dos sócios.

No entendimento da ministra, o cancelamento ocorreu por motivo distinto do alegado, estando, portanto, relacionado à condição do filho do contratante.

O caso chegou ao STJ após tramitar no Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o cumprimento da proposta, mas afastou a indenização. No Tribunal, os ministros decidiram por manter a proposta do plano e condenaram a operadora ao pagamento de 10 mil reais de indenização.

De acordo com a legislação brasileira, nenhum plano de saúde pode impedir a entrada de uma pessoa devido à sua condição de saúde ou deficiência, tampouco cobrar uma taxa extra.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo