Justiça

STJ atende pedido da AGU contra greve dos servidores ambientais e determina volta ao trabalho

Ministro Og Fernandes fixou multa diária no valor de 200 mil reais em caso de descumprimento da decisão

STJ atende pedido da AGU contra greve dos servidores ambientais e determina volta ao trabalho
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Foto: Divulgação/Ibama
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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que os servidores federais ambientais, em greve em 24 estados e no Distrito Federal, retornem ao trabalho. A categoria reivindica melhores condições de trabalho e reajuste salarial.

A decisão, tomada nesta quinta-feira 4, atende a um pedido da Advocacia-Geral de União, feito no dia anterior, que solicitava a imposição do fim da greve dos servidores.

No pedido, o órgão solicitou que seja reconhecida a “abusividade” e a “ilegalidade” da paralisação, iniciada na segunda-feira 1º.

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a continuidade do serviço público prestado pelas carreiras representadas pelas partes requeridas, garantindo-se a permanência em atividade de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais”, diz Og Fernandes na decisão.

O ministro caracterizou as atividades prestadas pelos servidores como de “natureza essencial” e fixou multa diária no valor de 200 mil reais em caso de descumprimento.

“Desse modo, considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, que estão relacionadas à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente, e sem exercer juízo de mérito acerca da legalidade ou não do movimento grevista, a ser oportunamente realizado pelo em. ministro relator após regular instrução do feito, deve ser acolhido o pedido liminar constante do item b da petição inicial”, diz Fernandes.

Segundo a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, estão em greve servidores de autarquias como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Serviço Florestal Brasileiro, e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Leia a decisão na íntegra:

Pet 16931 - Greve Ibama assinado

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