STF valida a realização de concursos nos estados em recuperação fiscal

A avaliação é que a falta de certames compromete os serviços públicos

Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira 30, para manter a decisão que autorizou estados em recuperação fiscal a realizar concursos públicos.

Os ministros referendaram uma liminar por meio da qual o ministro Luís Roberto Barroso liberou, em novembro de 2021, os certames para ocupação de cargos vagos. O ministro avaliou que a falta de preenchimento das vagas pode prejudicar a prestação dos serviços públicos.

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux.

Pela legislação, estados em recuperação fiscal não podem repor cargos vagos para evitar gastos com pessoal.

O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação terminará às 23h59.

(Com informações da Agência Brasil)


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