Justiça
STF valida a realização de concursos nos estados em recuperação fiscal
A avaliação é que a falta de certames compromete os serviços públicos
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira 30, para manter a decisão que autorizou estados em recuperação fiscal a realizar concursos públicos.
Os ministros referendaram uma liminar por meio da qual o ministro Luís Roberto Barroso liberou, em novembro de 2021, os certames para ocupação de cargos vagos. O ministro avaliou que a falta de preenchimento das vagas pode prejudicar a prestação dos serviços públicos.
O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux.
Pela legislação, estados em recuperação fiscal não podem repor cargos vagos para evitar gastos com pessoal.
O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação terminará às 23h59.
(Com informações da Agência Brasil)
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