STF valida a criação de Boa Esperança do Norte (MT), o 5.569º município brasileiro

Com a decisão, o município de Nova Ubiratã, a 476 quilômetros de Cuiabá, perde 360 mil hectares de seu atual território

Vista aérea de Boa Esperança do Norte, o mais novo município brasileiro, no Mato Grosso - Divulgação/Prefeitura de Sorriso

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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal autorizou a emancipação de Boa Esperança do Norte, em Mato Grosso, estado que passa a ter 142 municípios. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte entre 29 de setembro e 6 de outubro.

Com a decisão, Nova Ubiratã, a 476 quilômetros de Cuiabá, perde 360 mil hectares de seu atual território, o que corresponderá a 80% do novo município. Outros 20% serão compostos por uma área que atualmente pertence a Sorriso, distante cerca de 420 quilômetros da capital.

Com cerca de 7 mil habitantes, Boa Esperança do Norte tem o agronegócio como principal atividade econômica e há mais de vinte anos vinha lutando por sua emancipação. Agora, o 5.569º município brasileiro poderá escolher prefeito e vereadores a partir de 2024.

A luta por emancipação começou em 2000, quando uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso avalizou a criação do município. Naquele mesmo ano, porém, o Tribunal de Justiça declarou a lei inconstitucional, após um mandado de segurança ser impetrado pelo município de Nova Ubiratã.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo MDB. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou contra a emancipação do município e foi seguido por Cármen Lúcia e Edson Fachin.

No entanto, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu a criação da cidada de Boa Esperança do Norte porque a lei estadual de 2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação da época.


A manifestação de Gilmar foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Rosa Weber, que deixou a Corte em 30 de setembro.

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