Justiça
STF vai discutir concessão de licença-maternidade a homens em união homoafetiva
O tema será discutido com base em um Recurso Extraordinário com Agravo, que teve repercussão geral reconhecida
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é possível conceder o período correspondente à licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva, com base no princípio constitucional da isonomia.
O tema será discutido com base em um Recurso Extraordinário com Agravo, que teve repercussão geral reconhecida – ou seja, a solução será aplicada a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça.
O recurso foi apresentado contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que rejeitou o pedido de um servidor público do município de Santo Antônio do Aracanguá, integrante de um casal homoafetivo, para que sua licença-paternidade fosse igual à licença-maternidade.
O TJ-SP alegou que, como não há lei com essa previsão, a concessão contrariaria o entendimento pacificado do STF de que não é possível, por decisão judicial, estender benefícios com base no princípio da isonomia. Em recurso ao STF, o servidor argumentou que, além do princípio da isonomia, a negativa do TJ-SP violaria normas constitucionais sobre a proteção da família, da criança e do adolescente.
Em manifestação no plenário virtual, o ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator do caso, salientou que o STF já reconheceu a possibilidade de conceder licença-maternidade a pais solo. E que, no caso de relação homoafetiva entre mulheres, as mães (a gestante e a não gestante), escolham quem irá usufruir da licença-maternidade.
Ainda de acordo com o magistrado, por se tratar de um tema com relevância jurídica, política, econômica, social e constitucional, se faz necessário que o Plenário se manifeste. O julgamento de mérito ainda será agendado.
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