O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira 7 para definir que ações penais voltarão a ser julgadas por uma das duas turmas da Corte, cada uma delas formada por cinco ministros. O presidente Luís Roberto Barroso não integra esses colegiados.
Desde 2020, esses processos são julgados pelo plenário, composto pelos 11 magistrados.
As novas regras, porém, só valerão para denúncias que ainda não foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República. Assim, as ações penais de réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro, atualmente julgadas no plenário virtual, não sofrerão mudanças.
Em defesa da alteração, Barroso afirmou que a proposta tem o objetivo de “racionalizar a distribuição do acervo criminal, reduzindo a sobrecarga do plenário sem gerar ônus excessivo aos órgãos fracionários”.
Ele já foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Luiz Fux é o único a divergir, até o momento. O julgamento prossegue no plenário virtual da Corte.
Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu exatamente uma atualização no regimento interno do Supremo para que o julgamento de ações penais originárias ocorra, como regra, de forma presencial.
Após receber o documento, Barroso garantiu ao presidente da OAB, Beto Simonetti, que submeteria aos colegas a volta das ações penais para as turmas, de forma presencial e com garantia da realização de sustentação oral.
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