Justiça
STF tem 5 votos para proibir concessões florestais em áreas indígenas a empresas
O julgamento acontece no plenário virtual e os demais ministros devem depositar seus votos até às 23h59 desta sexta-feira 20
O Supremo Tribunal Federal tem cinco votos para proibir concessões florestais em áreas indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais a empresas. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado na integralidade do seu voto por Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Gilmar Mendes, decano da Corte, acompanhou Toffoli com ressalvas, no entanto, não depositou seu voto escrito no sistema eletrônico do STF. O julgamento acontece no plenário virtual e os demais ministros devem depositar seus votos até às 23h59 desta sexta-feira 20.
O caso em questão discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Gestão de Florestas Públicas, de 2006. O Partido Verde, autor da ação, alega que a redação da lei é inconstitucional, uma vez que é facultada a concessão à iniciativa privada das áreas ocupadas por comunidades tradicionais.
A ausência de proibição expressa na legislação, diz o partido, viola o direito ao meio ambiente equilibrado e “evidencia uma possibilidade jurídica de interpretação imprecisa e vaga”.
O relator votou para julgar procedente o pedido e propôs dar uma “interpretação conforme à Constituição” aos artigos impugnados para excluir qualquer interpretação que possibilite a concessão de florestas à iniciativa privada em áreas ocupadas por indígenas e quilombolas.
“Tendo em vista que a Constituição Federal confere aos povos indígenas a posse permanente, bem como o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam, é inviável concluir pela possibilidade de outorgas de concessões florestais a terceiros nessas áreas”, escreveu Toffoli em seu voto.
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