Justiça
STF tem 5 votos para manter resolução do CNJ sobre o uso de redes sociais por juízes
A restrição é questionada pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação dos Juízes Federais
O Supremo Tribunal Federal formou, nesta quarta-feira 4, o placar de 5 votos a 0 pela manutenção da norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça que prevê regras para uso de redes sociais por juízes. O julgamento deve retornar na semana que vem para que o ministro Luiz Fux, que está de licença médica, possa registrar seu voto presencialmente.
A restrição do CNJ é questionada pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação dos Juízes Federais. As entidades consideram a norma inconstitucional, uma vez que o CNJ não é órgão regulador e a resolução em questão impõe vedações e possui caráter sancionatório.
Já votaram os ministros Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça. A ministra Rosa Weber, aposentada, proferiu voto quando fazia parte da Corte. Flávio Dino, que ocupou a vaga da ex-ministra, se declarou impedido.
Restam os votos de Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Como votou cada ministro
Alexandre de Moraes
O relator votou pela improcedência das ações, defendendo a constitucionalidade das normas do CNJ. Para o ministro, a resolução não traz inovação, mas explicita o que já está na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, adaptando-se ao mundo virtual.
“O que não pode no real, não pode no virtual”, argumentou Moraes. Em seu voto, definiu que o uso do cargo ou do conhecimento de um juiz para influenciar as eleições é considerada atividade político-partidária, uma vez que, por natureza, o objetivo desse tipo de atuação é a chegada ao poder.
Moraes incorporou em seu voto a observação de Nunes Marques sobre comunicações privadas e esclareceu que manifestações sobre temas de interesse público, como aborto ou políticas públicas, não são, por si só, atividade político-partidária, a menos que visem convencimento eleitoral.
Kassio Nunes Marques
O ministro acompanhou o relator integralmente, mas apresentou uma ressalva que foi aceita pelo plenário. Nunes Marques demonstrou preocupação com o alcance do termo “rede social”. Ele defendeu que as restrições da resolução não devem abranger comunicações “um para um” ou grupos restritos, círculo íntimo, focando na preservação da esfera privada do magistrado.
André Mendonça
Acompanhou o relator, mas promoveu um debate sobre a “interpretação conforme” para garantir a liberdade acadêmica e de debate social. O presidente Fachin, no entanto, recordou que para isso deveriam ser definidas exatamente quais expressões devem ser vedadas, o que seria inviável.
Mendonça também questionou como ficariam as manifestações em grupos de associações de classe sobre temas polêmicos como aborto, porte de armas e política ambiental. Moraes explicou que a resolução do CNJ já resguarda esse tipo de manifestação, sem vedá-la.
Cristiano Zanin
Acompanhou o relator na íntegra, incluindo as observações de Nunes Marques. Reforçou que as condutas vedadas já possuem lastro legal e que a resolução foi fruto de um Grupo de Trabalho técnico, não havendo qualquer “mácula” ou “invenção” de proibições.
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