Justiça
Por unanimidade, STF anula absolvição no caso Mariana Ferrer
O julgamento teve a repercussão geral reconhecida, então servirá de baliza para todos os julgamentos envolvendo crimes sexuais no País
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade anular a decisão que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro de Mariana Ferrer. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira 18.
Os ministros entenderam que o julgamento deve ser anulado pois baseou-se em uma audiência de instrução na qual Ferrer foi submetida a tortura psicológica, humilhações e ofensas sexuais. O caso teve a repercussão geral reconhecida, então servirá de baliza para todos os julgamentos envolvendo crimes sexuais no País.
Em seu voto, Moraes — relator do caso na Corte — deu provimento ao pedido da defesa para anular a sentença que absolveu o empresário das acusações e o acórdão da decisão na primeira instância. Com isso, a decisão será revertida e o caso terá que ser analisado novamente.
O ministro destacou que o Supremo não está analisando as provas obtidas no processo, mas a conduta do advogado de defesa do réu e do juiz instrutor do caso, que tiveram uma “atitude profissional lamentável e criminosa”.
Para elucidar sua posição sobre o tema, Moraes reproduziu vídeos da audiência que mostram o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho ofendendo a vítima, enquanto o juiz Rudson Marcos permaneceu boa parte do interrogatório em silêncio.
Em determinadas ocasiões, Gastão disse que as lágrimas de Mariana eram de “crocodilo” e que “incriminar” pessoas era o seu “ganha pão”, já que ela utilizava o Instagram para denunciar o caso. “Teu showzinho tu vai dar lá no Instagram depois”, comentou o advogado enquanto a vítima chorava e dizia: “eu estou implorando por respeito”.
“Em momento algum o juiz advertiu o advogado”, comentou Moraes. À época, o juiz responsável sofreu sanção do Conselho Nacional de Justiça. O promotor do caso, no entanto, teve um processo administrativo disciplinar em seu nome arquivado e o advogado nunca foi advertido.
Para o relator, o depoimento de Ferrer “foi totalmente cerceado” e, sendo assim, não há dúvidas que a prova obtida pelo depoimento é ilícita e a audiência deve ser anulada, por consequência. “Uma das mais importantes provas em crimes sexuais foi obtida em total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima”, disse o ministro.
Durante as investigações, ficou comprovado que o sêmen encontrado no vestida de Mariana era do empresário e que ela teria perdido a virgindade naquela noite. Apesar das provas obtidas, o acórdão considerou inconsistente o depoimento da vítima. O documento diz que “a versão da vítima deixa dúvidas que não ficaram dirimidas”.
“Mas, claro, ela tentou falar e não deixaram”, comentou Moraes. Para o ministro, a análise dessa prova ilícita resultou na absolvição de Camargo. “Se se analisou e se afastou uma prova ilícita, essa prova tem que ser refeita”, comentou o ministro.
Por fim, Moraes frisou que juiz responsável reconheceu que houve relação sexual entre os dois, mas não soube aferir se o ato tinha sido forçado ou não. A denúncia, portanto, teve como ponto de partida o depoimento da vítima.
Para a ministra Cármen Lúcia, casos como este “são graves” uma vez que o juiz analisou o processo “com este preconceito” e sua atuação “acaba sendo inteiramente contaminada” por isso. “Onde o preconceito fala, a Justiça cala”, finalizou.
Ao final, os ministros fixaram a seguinte tese:
- São nulas as provas obtidas durante toda a persecução penal em processo por crimes sexuais, em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade, honra, intimidade, integridade psicológica, por condutas comissivas ou omissivas do magistrado e demais atores processuais, bem como todas demais provas ou atos processuais que delas diretamente derivarem, nos termos do artigo 5º, inciso 56 da Constituição Federal.
- Na hipótese do item 1, a nulidade poderá ser decretada de ofício ou arguida pelo Ministério Público ou pela vítima, conforme artigo 565 do Código de Processo Penal.
- A sentença absolutória que seja amparada em provas bastante independentes ao depoimento da vítima não serão anuladas.
- Obrigatoriamente deverão ser apuradas as responsabilidades disciplinares, civis e criminais em relação àqueles que desrespeitarem as disposições do artigo 400-A do Código de Processo Penal.
- As audiências instrutórias nos casos de crimes sexuais mediante concordância da vítima deverão ser gravadas e juntadas aos autos, resguardado o necessário sigilo.
2026 já começou
Às vésperas das eleições de 2026, o País volta a encarar um ponto de inflexão: o futuro democrático está novamente em jogo.
A ameaça bolsonarista não foi derrotada, apenas recuou. No Congresso, forças conservadoras seguem ditando o ritmo. Lá fora, o avanço da extrema-direita e os conflitos em Gaza, no Irã e na Ucrânia agravam a instabilidade global.
Se você valoriza o jornalismo crítico, independente e comprometido com a democracia, este é o momento de agir.
Assine ou contribua com o quanto puder.
Leia também
Fachin dá andamento a proposta de Súmula para barrar ‘pautas-bomba’ apresentada por Gilmar Mendes
Por Maiara Marinho
Lindbergh pede revogação de domiciliar de Bolsonaro após apreensão de arma
Por CartaCapital



