Justiça

STF tem 3 votos pela aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes

STF tem 3 votos pela aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
STF tem 3 votos pela aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
O ministro Cristiano Zanin durante o julgamento da trama golpista. Foto: Victor Piemonte/STF
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O Supremo Tribunal Federal registra, nesta segunda-feira 16, três votos para fixar o entendimento de que a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos pode ser imediatamente aplicada. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte e deve encerrar nesta sexta-feira 20.

De acordo com as alterações da reforma da previdência de 2019, ocupantes de empregos públicos com 75 anos que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria devem ser compulsoriamente desligados do cargo.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a norma deve ter eficácia plena e aplicação imediata, inclusive aos empregados vinculados à administração direta, ainda que não estejam expressamente mencionados no texto constitucional. Outros sete ministros ainda precisam depositar seus votos.

O julgamento começou em 2025, mas teve a análise suspensa após um pedido do ministro Alexandre de Moraes para levar o julgamento ao plenário físico. Em fevereiro deste ano, Moraes retirou o pedido de destaque e o caso voltou ao plenário virtual. Agora, os ministros têm até o dia 20 para depositarem seus votos.

No caso concreto que será analisado, uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) se aposentou por tempo de serviço pelo INSS em 1998 e continuou trabalhando na empresa até 2022, quando teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos.

Ela recorre de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que rejeitou sua reintegração no cargo. Segundo o TRF-5, apesar de ter sido concedida antes da vigência da reforma da previdência de 2019, a aposentadoria não impede a rescisão contratual.

Por sua vez, a ex-empregada defende que as alterações constitucionais não podem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas pelo INSS antes de sua vigência, conforme regra da própria emenda. Também argumenta que o STF tem entendimentos de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.

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