Justiça
STF tem 3 votos para anular doação de fiel à Igreja Universal
A decisão da Justiça mineira fala em coação moral irresistível e abuso de direito
O Supremo Tribunal Federal tem três votos por rejeitar um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra uma decisão que a obriga a devolver doações realizadas por um fiel. A votação ocorre no plenário virtual e terminará em 5 de agosto, após o recesso.
Votaram por rechaçar o pedido da IURD o relator, Edson Fachin, e os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os demais magistrados da Corte ainda não se pronunciaram.
Em 24 de abril, Fachin negou um recurso extraordinário da Universal contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o ministro, para rever o entendimento da instância inferior seria necessário reexaminar fatos e provas, algo incabível na modalidade recursal escolhida.
A IURD, então, recorreu por meio de um agravo regimental, apelação que está em análise.
No acórdão contestado, o TJ-MG concluiu que, se a donatária (no caso, a Universal) incute no doador a ideia de obrigatoriedade do ato — sob pena de sofrimento ou penalidades com fundamentos religiosos —, configuram-se coação moral irresistível e abuso de direito. Assim, emendou o tribunal, deve haver ressarcimento do dano material e do prejuízo moral.
“Ante a coação moral praticada o autor não tinha condições de exercer seu livre arbítrio, nem de fazer frente à pressão incutida pelo discurso dos pastores”, diz um trecho do acórdão. “As doações feitas
para a ré foram amplamente comprovadas nos autos, bem como a situação de vulnerabilidade psicoemocional ensejadora de indenização por danos morais.”
A primeira instância condenou a IURD a devolver 229,1 mil reais, com juros e atualização, e fixou danos morais em 12 mil reais, também com atualização e juros. O TJ-MG acolheu posteriormente um recurso para excluir duas parcelas e alterar o cálculo dos juros por danos morais.
No agravo ao STF, a Igreja argumenta que a Justiça mineira qualificou o discurso teológico, a pregação religiosa e o rito de arrecadação de ofertas como coação moral irresistível, “invalidando negócios jurídicos perfeitos e acabados”.
Ao votar por confirmar sua ordem anterior, Fachin enfatizou não ser possível alterar seu entendimento sem uma nova avaliação das provas nos autos.
Mais um caso
O Supremo já negou neste mês, por unanimidade, uma apelação da Igreja Universal contra uma decisão que ordenava a devolução de dinheiro e bens doados por uma mulher.
A IURD se insurgiu contra o julgamento de 2021 em que o TJ-SP determinou o pagamento de 50 mil reais a uma fiel a título de reparação. Mandou também devolver à mulher os valores correspondentes à doação, inclusive de um carro — o acórdão cita “mais de meio milhão de reais a título de doação, além de um veículo importado”.
O voto condutor naquele julgamento do TJ-SP partiu do relator Natan Zelinschi de Arruda, que chegou a mencionar “apologia da indústria da fé”. Disse ainda que a fiel foi induzida a erro, “inclusive com expressões como ‘fogueira santa'”, e que a IURD se aproveitou de “momentos adversos” da seguidora para obter vantagem indevida.
“Os danos morais se fazem presentes, pois houve efetivamente uma afronta à dignidade da pessoa humana da autora, ante o oportunismo da ré, ocasionando enorme angústia e profundo desgosto, além da ampliação da aflição psicológica”, aponta um trecho do acórdão.
Ao rechaçar em abril o pleito da IURD, Fachin argumentou que, para alterar o entendimento do TJ-SP seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, algo incabível no âmbito de um recurso extraordinário. No agravo regimental, a Universal alegou que a Justiça paulista interveio em conteúdo litúrgico e dogmático, atribuindo um juízo de desvalor à pregação religiosa relacionada a oferta espiritual.
Por fim, no julgamento deste mês, Fachin afirmou que o agravo não apresenta novos elementos e a decisão original tem de prevalecer.
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