Justiça

STF mantém Jair Bolsonaro preso na Papudinha

Por unanimidade, ministros da Primeira Turma decidiram contra pedido de prisão domiciliar humanitária

STF mantém Jair Bolsonaro preso na Papudinha
STF mantém Jair Bolsonaro preso na Papudinha
O ex-presidente Jair Bolsonaro, em 26 de março de 2025, após se tornar réu no STF. Foto: Sergio Lima/AFP
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 5 referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes de negar prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes foi o primeiro a votar e defendeu a manutenção da prisão do ex-capitão no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Cármen LúciaFlávio Dino e Cristiano Zanin seguiram o relator integralmente.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão após condenação por liderar a tentativa de golpe de Estado. A defesa solicitou ao STF que ele pudesse cumprir a pena em casa por motivos de saúde, alegando que o ex-presidente apresenta doenças crônicas e necessita de cuidados médicos específicos.

No voto apresentado à Turma, Moraes afirmou que não existem razões excepcionais que justifiquem a concessão da domiciliar. Segundo o ministro, relatórios da custódia e uma perícia da Polícia Federal indicam que o ex-presidente recebe atendimento médico contínuo no local onde está preso.

O relator citou registros de acompanhamento clínico frequente, sessões de fisioterapia, atividades físicas e assistência religiosa, além da possibilidade de visitas de familiares e aliados políticos. Para Moraes, esses elementos demonstram que as condições da unidade prisional atendem às necessidades de saúde do ex-presidente. 

O ministro também destacou que Bolsonaro descumpriu medidas cautelares impostas antes da prisão definitiva. Entre os episódios mencionados está a tentativa de romper a tornozeleira eletrônica em novembro de 2025, interpretada pelo relator como tentativa de fuga.

Para Moraes, esse comportamento reforça a necessidade de manutenção do regime prisional. Em seu entendimento, a legislação admite prisão domiciliar por motivos humanitários apenas quando o tratamento médico necessário não pode ser realizado no sistema carcerário.

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