Educação
STF suspende obrigatoriedade de fornecimento de merendas escolares no Rio de Janeiro
Ministro Dias Toffoli demonstrou preocupação com impactos das ‘despesas imprevistas’ nos cofres públicos


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu uma ação do Estado do Rio de Janeiro e suspendeu uma ordem do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) que tornava obrigatória a distribuição de merendas nas escolas estaduais durante a pandemia.
A decisão, assinada em 1º de setembro, contraria a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública em 5 de junho, que pediu a oferta de alimentação escolar por meio de fornecimento de gêneros alimentícios ou de transferência de renda, correspondentes ao número de refeições normalmente realizadas na escola.
A secretaria estadual de Educação alegou ao STF que há impossibilidade de distribuir benefício a todos os alunos, tendo em vista os recursos disponíveis para o programa suplementar de alimentação escolar. O órgão diz ter escolhido, portanto, o “critério de proteção àquele que se encontra em situação de vulnerabilidade social e alimentar”.
Os alunos sob essa classificação seriam os cadastrados no Bolsa Família e os que se encontram em situação de pobreza ou de extrema pobreza, com renda familiar per capita de até 178 reais.
Toffoli destacou que é preciso analisar as “consequências para o orçamento estatal” decorrentes do “esforço criativo” para arcar com as “despesas imprevistas”.
O ministro escreveu que não ignora a crise sanitária do novo coronavírus, mas que “exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas acerca das políticas públicas a serem adotadas”, não cabendo ao Poder Judiciário substituir os gestores na condução dos destinos do Estado.
“Entendo que a subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa vigente no Estado do Rio de Janeiro e seus municípios não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento estatal, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas e que certamente têm demandado esforço criativo para a manutenção das despesas correntes básicas do Estado”, diz a decisão.
A Defensoria Pública diz que vai recorrer da decisão.
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