Justiça

STF suspende julgamento de recursos de big techs em ação sobre a responsabilização das redes sociais

A análise do caso será retomada nesta quinta-feira 11

STF suspende julgamento de recursos de big techs em ação sobre a responsabilização das redes sociais
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Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento dos recursos apresentados pelas big techs contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O julgamento será retomado nesta quinta-feira 11.

O ministro Dias Toffoli, relator de 9 dos 12 recursos apresentados, propôs alguns ajustes na tese fixada pelo STF, como mudar nomenclaturas e definir de maneira mais evidente determinados limites. Apesar disso, defendeu que a tese siga preservando as obrigações das plataformas digitais conforme decidido pelo tribunal. Na quinta, o ministro deve completar seu voto.

 Nos recursos, as empresas de tecnologia pediam explicações e ajustes na proposta dos ministros decidida em julgamento anterior.

Uma das questões colocadas pelas big techs diz respeito a quando deve ser aplicado o entendimento adotado pelo Supremo, visto que as empresas solicitam que as regras tenham validade apenas após esgotados todos os recursos no STF. Para Toffoli, as regras definidas pelo Supremo já estão valendo, desde o fim do julgamento no ano passado.

Em um dos recursos, o Facebook pede para que os ministros deixem claro se o conceito de presunção de responsabilidade das empresas significa que a responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet pode ocorrer mesmo que não sejam considerados os requisitos de culpa, dano e nexo causal.

O Google, por sua vez, questiona quais os requisitos que as notificações extrajudiciais de remoção de conteúdo devem apresentar para que o provedor tome as providências adequadas.

Os tipos de provedores que estão sujeitos às novas regras, a definição sobre quais informações as plataformas devem exigir de quem solicita a remoção de conteúdo e como as plataformas deverão comprovar a adoção das medidas também foram questionados nos recursos.

Toffoli defendeu que a regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial para responsabilizar plataformas se restrinja a provedores que pouco interferem no conteúdo de terceiros.

Para o relator, empresas que moldam a experiência do usuário por meio de algoritmos, tratamento de dados e anúncios personalizados têm um papel ativo e, por isso, poderiam ser responsabilizadas logo após receberem uma notificação, sem a necessidade de um processo judicial prévio.

Os ministros já haviam decidido anteriormente, por maioria de votos, que as plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo publicado pelo usuário e devem ser responsabilizadas caso não retirem do ar postagens ilícitas ou criminosas.

Ficou definido que a responsabilidade ocorre se a rede não retirar a postagem após receber uma notificação e se a Justiça posteriormente considerar que a publicação era irregular.

O Supremo também estabeleceu o dever de cuidado pelas empresas, exigindo a remoção imediata e por conta própria de conteúdos com crimes considerados graves. Essa decisão do STF tem caráter vinculante para todos os juízes e tribunais do País até que o Congresso Nacional edite uma lei específica sobre o tema.

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