Justiça

STF retoma nesta quarta o julgamento sobre regulação das redes sociais

Os ministros decidem se as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados pelos usuários e não removidos

STF retoma nesta quarta o julgamento sobre regulação das redes sociais
STF retoma nesta quarta o julgamento sobre regulação das redes sociais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal – Foto: Gustavo Moreno/STF
Apoie Siga-nos no

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira 4 o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados pelos usuários e não removidos. O tema volta a debate depois que o ministro André Mendonça, liberou o processo após pedido de vista. Mendonça será o primeiro a se manifestar nesta quarta.

Os ministros analisam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O artigo afirma que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Até aqui, três ministros já apresentaram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Ele afirma que as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. Ambos avaliam que as redes devem excluir, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.

Na prática, estão em discussões dois casos concretos. No primeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

Em processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo