Justiça
STF retoma julgamento que questiona constitucionalidade de revista íntima em presídios
Caso é apreciado pela Corte desde 2020 e decisão terá repercussão geral


O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira 27 o julgamento sobre a viabilidade legal de revista íntima em visitantes de presídios.
O julgamento teve início em 2020, quando a Corte passou a analisar o recurso de uma mulher que foi flagrada em uma prisão no Rio Grande do Sul com 96 gramas de maconha escondidas nas genitais. A droga seria entregue ao irmão preso.
Segundo a Defensoria Pública do Estado, a droga foi obtida através de um procedimento que teria violado a intimidade da mulher. O Ministério Público também entrou no debate e, desde então, o caso tramita no Supremo.
De lá para cá, os ministros até chegaram a formar maioria para determinar que a revista íntima seria inconstitucional, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu um destaque no julgamento e levou o caso o plenário.
No momento, há dois votos favoráveis para se considerar a tese de que revistas íntimas são inconstitucionais, contra um voto contrário. O caso tem repercussão geral, de modo que o que for decidido pelo STF valerá como orientação para decisões de instâncias inferiores.
Os votos foram dados quando o caso voltou a ser apreciado, no início de fevereiro. O tema chegou a voltar à pauta ainda naquele mês, mas foi interrompido e, como mencionado, só agora foi retomado.
Os três votos
O ministro Edson Fachin, que é o relator da ação, é favorável à tese de que a revista íntima vexatória deve ser proibida, uma vez que pode ferir a dignidade da pessoa humana. Segundo ele, a revista íntima pode ser substituída pelo uso de scanners e equipamentos de raio-x.
O segundo voto favorável ao fim das revistas íntimas é de Rosa Weber. A posição da ministra aposentada foi dada em plenário virtual e segue válida em razão da sua saída do tribunal. Consequentemente, Flávio Dino, que substituiu a ministra na Corte, não participa da votação.
O voto divergente é de Moraes, que sustenta que o método em si não humilha a pessoa que passará por revista. A grande questão, para o ministro, fica por definir como o método deve ser aplicado. Segundo Moraes, a visita íntima só deve ser feita em locais onde não há equipamentos como os propostos por Fachin. Além disso, a revista deveria contar com médico do mesmo gênero da pessoa revistada.
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