Economia

STF retoma julgamento da correção do FGTS; entenda o que está em jogo

Governo tem a intenção de adiar o julgamento para elaborar um novo cálculo sobre os impactos da decisão

STF retoma julgamento da correção do FGTS; entenda o que está em jogo
STF retoma julgamento da correção do FGTS; entenda o que está em jogo
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira 8 o julgamento que analisa a aplicação da Taxa Referencial na correção do Fundo Garantidor do Tempo de Serviço.

A análise estava suspensa desde abril, após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.

Como justificativa para a suspensão, o ministro alegou que dados do governo federal e da Caixa Econômica Federal não previam os cálculos de deficit nas contas públicas caso a decisão impactasse nos anos anteriores.

Ainda segundo o ministro, caso seja aplicada a correção, seria necessário injetar um valor complementar estipulado entre 1,5 a 5,4 milhões de reais para o ano de 2023.

O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a Taxa Referencial não foi reajustada pela imolação desde 1999, causando prejuízos ao trabalhador. Como sugestão, a sigla afirma que poderia ser adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor como índice inflacionário.

O julgamento, que havia sido anteriormente pautada para o dia 18 de outubro, foi adiado por um pedido do governo federal, para apresentação de novos cálculos sobre o impacto da decisão.

Um documento apresentado pela Advocacia Geral da União mostra que o impacto pode chegar a 8,6 bilhões de reais em 4 anos, no caso de ser aprovado o reajuste.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, já apresentou seu voto no sentido de que a remuneração anual mínima dos depósitos do FGTS deva corresponder ao da Caderneta de Poupança.

“Os depósitos do FGTS fazem jus à remuneração anual mínima pelo menos igual ao rendimento da caderneta de poupança. Por remuneração mínima deve-se entender a taxa de rendimento, os juros aplicáveis mais os núcleos distribuídos, ou seja, o conjunto da remuneração não pode ser inferior à poupança”, disse Barroso.

Caso o voto do relator seja declarado vencedor, a União ficaria dispensada de corrigir eventuais perdas ao trabalhador nos anos anteriores. O segundo ministro a votar, André Mendonça, acompanhou o relator.

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