Justiça

STF rejeita recursos de jornalista condenado por injúria contra Silas Malafaia

A decisão foi tomada no julgamento dos recursos em que o jornalista buscava reverter decisões das instâncias inferiores

STF rejeita recursos de jornalista condenado por injúria contra Silas Malafaia
STF rejeita recursos de jornalista condenado por injúria contra Silas Malafaia
O pastor Silas Malafaia. Foto: Marcos Corrêa/PR
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira 12, a condenação do jornalista Luiz Augusto Ferreira por injúria e difamação contra o pastor Silas Malafaia. A decisão foi tomada no julgamento dos recursos em que o jornalista buscava reverter decisões das instâncias inferiores.

A condenação decorre de artigos publicados na internet em que o jornalista criticava a relação política e religiosa entre Malafaia e o então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ao manter decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e teve intenção de ofender. Ao recorrer ao STF, a defesa de Ferreira sustentou que as manifestações estavam protegidas pelo direito à crítica jornalística.

Prevaleceu o voto do relator, ministro André Mendonça. Para ele, o recurso exigiria reexaminar provas, o que não é permitido nessa fase processual. “Para reverter o caso, teríamos de analisar os elementos do tipo penal, além de uma análise subjetiva da conduta”, explicou. A posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Ao justificar seu voto, Toffoli afirmou que trechos da crítica feita por Ferreira a Malafaia ultrapassaram a fronteira entre fé e a obrigação pela laicidade do Estado ao tratar da sinceridade da crença religiosa do pastor. “Não é possível qualquer um de nós entrar na mente e no sentimento de outro ser humano para dizer se sua fé é pura ou impura. Isso só cabe a Deus. Não cabe ao juízo dos homens”, disse.

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que não viu excesso no exercício do direito de crítica. Para ele, as condutas atribuídas ao jornalista deveriam ser consideradas atípicas.

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