STF rejeita extraditar sul-coreano em caso de suposto crime contra direitos autorais

André Mendonça, o relator, apontou o risco de ferir princípio da dignidade humana, devido à situação dos filhos do acusado

O ministro André Mendonça, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um pedido de extradição de um sul-coreano acusado de crimes contra direitos autorais. O julgamento, no plenário virtual, terminou na última quarta-feira 3 e se baseou em um pedido do governo da Coreia do Sul.

A acusação sustenta que o homem teria fornecido transmissão paga ilegal de filmes e séries para coreanos do exterior. No Brasil, a previsão se equipara ao delito de violação de direitos autorais.

O relator, André Mendonça, ressaltou que, segundo o tratado de extradição entre os países, o pedido pode ser recusado quando se considerar que a medida seria incompatível com preceitos humanitários. A pena máxima não ultrapassaria os quatro de anos de reclusão no Brasil, viabilizando inclusive um acordo de não persecução penal.

De acordo com o ministro, mesmo em uma eventual condenação à pena máxima, o cumprimento seria em regime aberto. Ele também destacou que o acusado, um brasileiro naturalizado, é divorciado e mora sozinho com os filhos menores de idade. A ex-esposa se mudou para os Estados Unidos e ele não tem uma rede de apoio de familiares no Brasil.

Mendonça frisou que, mesmo após a prisão preventiva do sul-coreano, a mãe das crianças não retornou ao País, nem providenciou amparo direto aos filhos. Assim, o ministro argumentou que a extradição fere o princípio da dignidade humana, já que alteraria profundamente a vida de dois menores de idade.

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