Justiça
STF publica acórdão que torna parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet
A decisão, que amplia a responsabilidade das plataformas digitais, foi formalizada 132 dias após o julgamento
O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quarta-feira 5 o acórdão da decisão que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo, em vigor desde 2014, previa que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se descumprissem ordem judicial de remoção.
Com a decisão, tomada por 8 votos a 2 em junho, o tribunal estabeleceu que as redes sociais e aplicativos poderão ser responsabilizados mesmo sem ordem judicial, em casos como discurso de ódio, racismo, incitação à violência, terrorismo, pornografia infantil e ataques à democracia.
O acórdão, com 1.323 páginas, foi publicado após 132 dias. A demora vinha sendo criticada por causar insegurança jurídica, já que tribunais como o Superior Tribunal de Justiça aguardavam o documento para aplicar as teses definidas.
Durante o julgamento, formou-se maioria pela ampliação da responsabilidade das plataformas, em voto conjunto dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin ficaram vencidos, defendendo a manutenção do modelo atual de responsabilização apenas após decisão judicial.
O entendimento do STF tem repercussão geral e passa a orientar todos os tribunais do País.
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