Justiça

STF pede que Maia se manifeste sobre pedido de impeachment de Bolsonaro

Presidente da Câmara tem dez dias para prestar informações sobre pedido de impedimento que chegou em março no Congresso

STF pede que Maia se manifeste sobre pedido de impeachment de Bolsonaro
STF pede que Maia se manifeste sobre pedido de impeachment de Bolsonaro
O ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Apoie Siga-nos no

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), dê informações sobre um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, feito no fim de março por um grupo de advogados. Segundo a decisão, o prazo é de dez dias.

O pedido de impeachment em questão chegou à Câmara em 31 de março. Em 19 de abril, foi levado ao STF um mandado de segurança que pede que Maia seja obrigado a decidir sobre o pedido de cassação.

O mandado é de dois dos quatro advogados que propõem a abertura do processo de impedimento: José Rossini Campos do Couto Correa, ex-integrante da cúpula da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Thiago Santos Aguiar de Pádua, ex-assessor da ministra Rosa Weber.

Segundo os autores do pedido, Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade e quebras de decoro em série, como atacar profissionais da imprensa e sabotar o Ministério da Saúde no combate à pandemia do novo coronavírus.

 

Conforme mostrou CartaCapital, ex-assessores de Celso de Mello comentam que, neste fim de carreira, o magistrado tem tomado decisões de olho na História. Ele tem mais seis meses de duração no STF, antes de se aposentar.

Na decisão, Celso de Mello reporta que o mandado de segurança em questão atribui “comportamento omissivo” a Maia. Por lei, é o presidente da Câmara que decide sobre a abertura do processo de impeachment.

“Entendo prudente solicitar, no caso, prévias informações ao senhor presidente da Câmara dos Deputados, autoridade apontada como coatora, que deverá manifestar-se, inclusive, sobre a questão pertinente à cognoscibilidade da presente ação de mandado de segurança”, escreveu o magistrado. “Impõe-se, ainda, no presente caso, a citação do senhor presidente da República, Jair Bolsonaro, na condição de litisconsorte passivo necessário.”

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo