Justiça

STF não tem covardes e não aceitará intimidações, diz Gilmar após PEC do Senado

Segundo o decano do STF, ‘autores da empreitada começaram travestidos de estadistas presuntivos e terminaram como pigmeus morais’

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, reagiu nesta quinta-feira 23 à aprovação pelo Senado de uma proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de magistrados da Corte.

Segundo Gilmar, o STF está preparado para enfrentar “investidas desmedidas e inconstitucionais eventualmente provenientes do Legislativo”. Ele afirmou ouvir recados de que a PEC seria um “mal menor” em comparação com possíveis reformas mais drásticas ou até a instauração de processos de impeachment de ministros.

“No particular, é preciso altivez para rechaçar esse tipo de ameaça de maneira muito clara. Esta Casa não é composta por covardes, não é composta por medrosos. Este STF não admite intimidações“, declarou o decano.

“Esta Corte não haverá de se submeter ao tacão autoritário, venha de onde vier, ainda que escamoteado pela pseudorrepresentação de maiorias eventuais”, prosseguiu. “Estou certo de que os autores desta empreitada começaram-na travestidos de estadistas presuntivos e a encerraram melancolicamente como inequívocos pigmeus morais.”

Apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de uma lei.

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, tomada por um conjunto de ministros (em tribunais como o Supremo) ou desembargadores (em tribunais de segunda instância).

Senadores decidiram, contudo, retirar da proposta um trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista, por meio dos quais magistrados solicitam mais tempo para estudar os autos.

O que mais diz a PEC:

  • Recesso do Judiciário: no caso de um pedido apresentado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão da eficácia de uma lei, será permitida decisão monocrática diante de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar a ordem em até 30 dias após a retomada dos trabalhos;
  • Criação de despesas: processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras;
  • Decisões cautelares: a PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de uma lei,  o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Reação de Barroso

Antes de Gilmar, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, criticou a aprovação da PEC.

Segundo ele, “não há institucionalidade que resista se cada setor que se sentir contrariado por decisões do tribunal quiser mudar a estrutura e o funcionamento da Corte”.

“Não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”, declarou Barroso, no início da sessão plenária. “O STF não vê razão para mudanças constitucionais que visem a alterar as regras de seu funcionamento. Em um país com demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática, nada sugere que os problemas prioritários estejam no STF.”

Barroso ainda disse que o Supremo enfrentou, nos últimos anos, o negacionismo na pandemia e o negacionismo ambiental, além de funcionar como “um dique de resistência contra o avanço autoritário”. Ele, porém, não mencionou diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“O tribunal vê com preocupação avnaços legislativos osbre sua atuação”, completou.

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