Justiça
STF marca para a próxima semana a resolução do impasse sobre o governo do RJ
O cargo está vago desde a renúncia de Cláudio Castro; na última sexta, o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão de eleições indiretas para o mandato-tampão até que o plenário do Tribunal analise o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na próxima semana, matérias relativas ao impasse sobre o governo do Rio de Janeiro. O cargo está vago desde que Cláudio Castro (PL) renunciou na última segunda-feira 23. O vice, Thiago Pampolha (atualmente sem partido) tinha aberto mão da vaga ainda em 2025.
Em nota, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, confirmou que o tema será julgado pelo Plenário em sessão presencial marcada para o dia 8 de abril. Na data, serão julgados dois processos sobre o imbróglio.
“A Presidência do Supremo Tribunal Federal comunica que o Plenário prevê apreciar, em sessão presencial designada para o dia 8 de abril, a matéria relativa à vacância do cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro. Constam da pauta os seguintes processos: referendo na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.942/RJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux; referendo na medida cautelar na Reclamação nº 92.644/RJ, de relatoria do Ministro Cristiano Zanin”, consta no comunicado enviado à imprensa.
Um dia após a renúncia, Castro foi condenado à inelegibilidade por abuso de poder político nas eleições de 2022. Caso ainda estivesse no cargo, ele teria sido cassado.
Entenda o caso
Segundo a legislação vigente, nesse caso o cargo passaria às mãos do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que deveria convocar eleições para um mandato-tampão até janeiro de 2027. Entretanto, o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), se licenciou do cargo após ter sido preso em dezembro de 2025 por suspeita de ter vazado informações sobre operações policiais. Assim, o governo foi parar nas mãos de Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, o próximo na linha sucessória.
A novela ganhou novos capítulos na última semana. Depois que Bacellar teve o mandato definitivamente cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a Alerj organizou às pressas uma nova eleição para seu próprio presidente – que, por consequência, assumiria o governo do estado. A base de Castro se organizou em torno do nome do deputado Douglas Ruas (PL), cotado para ser o nome do bolsonarismo para o governo do estado nas eleições de outubro. Ruas foi eleito presidente da Alerj. Entretanto, a eleição foi anulada por decisão do Tribunal de Justiça do estado. O estado segue sob o governo interino de Couto.
Nesta terça-feira 31, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) vai realizar a retotalização dos votos da eleição para deputado estadual do Rio de Janeiro em 2022, dado que os votos dados a Bacellar na ocasião se tornaram nulos. A recontagem pode mudar a configuração das bancadas na Alerj e, por consequência, interferir na eleição para a presidência da Casa. Seja quem for o novo governador interino, ele deverá convocar novas eleições para o mandato-tampão. O que não está definido é de que forma essa eleição vai ocorrer.
Na última semana, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo, determinou a suspensão das eleições indiretas até que o plenário do Tribunal analise o tema. O ministro também pediu destaque para julgar no plenário físico do STF o processo em andamento que trata das regras para a eleição para o mandato-tampão, sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Zanin defende que as duas ações que tratam das regras para as eleições no Estado do Rio de Janeiro devem ser discutidas em conjunto.
O STF, no entanto, já havia formado maioria pela eleição indireta, com voto secreto, para definir um eleito ao mandato-tampão no estado. Além do relator, Luiz Fux, votaram por eleição indireta com voto secreto os ministros Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin. Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, por outro lado, propuseram eleição direta. Segundo Moraes, “a realização de eleições diretas concretiza princípios estruturantes da Constituição Federal”.
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