Justiça
STF marca julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo
A tramitação foi interrompida em 2015, depois de um pedido de vista


O Supremo Tribunal Federal agendou para 2 de agosto a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise ocorrerá no plenário virtual.
O debate no STF começou em 2011, com base um recurso apresentado após o flagrante de um homem que portava três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). A decisão da Justiça de São Paulo de manter o homem preso foi questionada pela Defensoria Pública, que alegou, entre outros pontos, que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.
O artigo 28 da Lei de Drogas estabelece como tipificação penal para os casos de porte de drogas para consumo pessoal advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A lei prevê ainda que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz deve se ater, entre outros critérios, à quantidade da substância apreendida.
A tramitação do caso no STF foi interrompida em 2015, depois de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017 em um acidente aéreo.
Até o momento, três ministros votaram. Gilmar Mendes, relator do caso, propôs que a posse de quaisquer drogas para uso pessoal não seja considerada crime, sob pena de ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Os ministros Luis Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela descriminalização da posse de maconha.
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