STF marca julgamento de denúncias contra cúpula da PM do DF por omissão no 8 de Janeiro

A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte, sem a necessidade de sessões presenciais

Registro dos atos golpistas de 8 de Janeiro. Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgará entre 9 e 20 de fevereiro, no plenário virtual, denúncias contra sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão nos atos golpistas de 8 de Janeiro.

As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República.

No plenário virtual, os ministros apenas publicam os seus votos. Se um dos magistrados pedir destaque, porém, a análise será interrompida e levada ao plenário presencial.

Nesta etapa, o STF decidirá se aceita ou não as denúncias da PGR. Se as acusações forem acolhidas, os policiais se tornarão réus e responderão a ações penais.

A PGR denunciou:

  • Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época);
  • Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral);
  • Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel);
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel);
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel);
  • Flávio Silvestre de Alencar (major); e
  • Rafael Pereira Martins (tenente).

Eles foram acusados pela PGR de cometer os seguintes crimes:


  • omissão;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado; e
  • violação de deveres funcionais.

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