Justiça

STF mantém retomada de licitação de serviços de iluminação pública em São Paulo

A disputa judicial começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência

STF mantém retomada de licitação de serviços de iluminação pública em São Paulo
STF mantém retomada de licitação de serviços de iluminação pública em São Paulo
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira 24 decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a retomada da licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública da cidade de São Paulo.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou três recursos que questionavam a decisão do STJ.

A disputa judicial começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência porque uma das empresas que o integram tinha participação em outra considerada inidônea pela administração pública.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a decisão administrativa que havia retirado o consórcio da disputa e determinou a realização de nova licitação, mantendo a validade do contrato atual, firmado com o grupo vencedor, apenas em relação aos serviços de manutenção da iluminação pública.

Em análise de recurso, o STJ manteve a reintegração da empresa que havia sido excluída, mas estabeleceu que a concorrência poderia ser retomada no ponto em que estava, sem a necessidade de outro processo licitatório.

Em julho, o relator, o ministro Flávio Dino, suspendeu a licitação até que Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se manifestasse sobre os motivos do alerta que havia dado ao município sobre eventuais prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação.

Segundo o TCM-SP, uma nova licitação poderia resultar em indenização à atual concessionária, “cujo valor poderá, em tese, alcançar cifras bilionárias”.

Ao votar pela rejeição dos recursos, Dino observou que a controvérsia, envolvendo a proibição de uma das empresas de contratar com poder público, foi julgada nas outras instâncias. Para analisar o caso seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável nesse tipo de processo.

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