Justiça
STF mantém retomada de licitação de serviços de iluminação pública em São Paulo
A disputa judicial começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira 24 decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a retomada da licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública da cidade de São Paulo.
Por unanimidade, o colegiado rejeitou três recursos que questionavam a decisão do STJ.
A disputa judicial começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência porque uma das empresas que o integram tinha participação em outra considerada inidônea pela administração pública.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a decisão administrativa que havia retirado o consórcio da disputa e determinou a realização de nova licitação, mantendo a validade do contrato atual, firmado com o grupo vencedor, apenas em relação aos serviços de manutenção da iluminação pública.
Em análise de recurso, o STJ manteve a reintegração da empresa que havia sido excluída, mas estabeleceu que a concorrência poderia ser retomada no ponto em que estava, sem a necessidade de outro processo licitatório.
Em julho, o relator, o ministro Flávio Dino, suspendeu a licitação até que Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se manifestasse sobre os motivos do alerta que havia dado ao município sobre eventuais prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação.
Segundo o TCM-SP, uma nova licitação poderia resultar em indenização à atual concessionária, “cujo valor poderá, em tese, alcançar cifras bilionárias”.
Ao votar pela rejeição dos recursos, Dino observou que a controvérsia, envolvendo a proibição de uma das empresas de contratar com poder público, foi julgada nas outras instâncias. Para analisar o caso seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável nesse tipo de processo.
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