Justiça
STF mantém procedimento do CNJ contra desembargador do TRF-6 por morosidade
O Conselho também informou ter recebido queixas como má gestão e relacionamento inadequado com servidores


A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça de abrir uma reclamação disciplinar contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. A Corte julgou o tema no plenário virtual até a última sexta-feira 24.
Compõem a Turma os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto de Zanin pela rejeição de um mandado de segurança em que o desembargador pedia a anulação do ato do CNJ. O relator, que já havia rejeitado a demanda da defesa em uma decisão individual, afirmou que Reimão apenas repetiu argumentos já rechaçados.
Segundo Zanin, também não há indícios de ilegalidade ou abuso no procedimento do CNJ.
Reimão dos Reis entrou na mira do Conselho por supostas violações aos deveres funcionais. O CNJ informou ao STF ter recebido queixas de má conduta atribuídas ao desembargador, como má gestão e morosidade em processos, relacionamento inadequado com servidores e imprecisões sobre seu endereço de residência. O TRF-6 tem sede em Belo Horizonte.
Em fevereiro, o Conselho determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar e afastou o desembargador do cargo.
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