A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira 06, manter preso um homem que está há mais de dois anos em prisão preventiva sem julgamento. O pedido de soltura por excesso de prazo foi feito pela Defensoria Pública da União.
O caso aconteceu em 2018 no estado de Sergipe. O homem é acusado de furto e estelionato, crimes praticados sem o uso da violência, o que também justificaria sua soltura de acordo com a Defensoria.
Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, o fato do homem estar preso durante dois anos sem nem ter sido julgado pela primeira instância não é uma injustificada demora. “No caso de que se trata, não verifico desídia ou injustificada demora por parte do Poder judiciário que autorize o pronto acolhimento da pretensão defensiva”, diz o ministro em sua decisão.
Além de Barroso, votaram pela manutenção da prisão os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Pela soltura votou o ministro Marco Aurélio Mello.
Prisão na pandemia
A decisão da Corte vai contra uma resolução divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre prisões durante a pandemia. O texto sugere, entre outras coisas, a reavaliação de prisões provisórias e preventivas que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar a “máxima excepcionalidade”.
De acordo com o CNJ, de maio para julho houve um aumento de 800% nos casos de covid-19 nos presídios.
Segundo o defensor público da União, Gustavo de Almeida Ribeiro, “a decisão mostra que o Brasil prende muito e prende mal”.
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