Justiça

STF mantém lei de Goiás que proíbe óticas de realizarem exames de vista

Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino votaram contra a lei estadual

STF mantém lei de Goiás que proíbe óticas de realizarem exames de vista
STF mantém lei de Goiás que proíbe óticas de realizarem exames de vista
Sessão plenária do STF. Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal manteve a validade da lei de Goiás que limita a atuação de profissionais de optometria em estabelecimentos comerciais, como óticas. A lei proíbe que as lojas realizem exames de vista e vendam óculos ou lentes de contato sem receita médica.

A decisão, por 9 a 2, foi tomada em uma sessão virtual finalizada na semana passada. A lei era questionada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A lei estadual impõe algumas proibições aos optometristas, como abrir consultórios para atender clientes, fazer ou vender lentes de grau sem receita médica, escolher, indicar ou aconselhar sobre o uso de lentes ou fornecer lentes de grau sem receita de médico com diploma registrado.

Para o ministro Nunes Marques, relator do caso, os dispositivos questionados apenas reproduzem regras já previstas na legislação federal e, por esse motivo, são válidos.

O ministro esclareceu que a proibição não se aplica a tecnólogos ou bacharéis em optometria, desde que qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do estado.

Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino votaram contra a manutenção da lei estadual.

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