Justiça

STF julga regras de cooperação em casos de sequestro internacional de crianças; entenda

A matéria tramita sob a relatoria do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso

Antonio Augusto/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira 23 o julgamento de uma ação que questiona regras de um tratado entre diversos países sobre a cooperação em casos de sequestro internacional de crianças e adolescentes.

Na mira do processo está a Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

A matéria tramita sob a relatoria do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A sessão desta quinta prevê apenas a apresentação dos argumentos das partes envolvidas na ação.

O tratado, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 2000, fixa procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para um dos países que assinam o documento.

Entre as situações mais comuns reguladas pelo tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando o direito de guarda, leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente do convívio familiar.

O caso chegou ao STF em 2009, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo então partido DEM, atual União Brasil. Segundo a legenda, algumas medidas previstas na norma, como o retorno imediato da criança, devem respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O partido sustenta que a ordem de retorno imediato não pode ser uma regra absoluta e tem de levar em consideração o melhor interesse da criança. Pede também a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que impede a discussão sobre o direito de guarda no país onde está a criança.

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