Justiça
STF já condenou 643 pessoas pelo 8 de Janeiro; penas vão até 17 anos de prisão
Do total de condenados, 270 participaram diretamente da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal já condenou, até o momento, 643 pessoas por participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023. Além dos condenados, outros 555 acusados dos crimes menos graves assinaram um acordo de não persecução penal, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF).
Com isso, 1.198 pessoas já foram responsabilizadas pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Os dados são do sistema Corte Aberta – plataforma online disponibilizada pelo STF com informações sobre processos e decisões – são atualizados até 30 de junho e foram confirmados pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF.
Do total de condenados, 270 participaram diretamente da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. A maioria dos executores foi condenada pela prática de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Nesses casos, as penas variam entre 3 e 17 anos de prisão, além de multa e indenização por danos morais coletivos de 30 milhões de reais, a ser arcado por todos os condenados pelos mesmos crimes. Esse foi o valor dos prejuízos materiais causados, além dos danos inestimáveis a bens culturais e históricos.
Outros 373 foram condenados por crimes considerados menos graves, de associação criminosa e incitação. Esses estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército de Brasília e pediam por intervenção militar.
Nesse grupo, quase todos foram condenados a pena de 1 ano de reclusão, substituída por medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários e participação em curso sobre democracia, além do pagamento de multa e indenização por danos morais no valor de 5 milhões de reais, a ser dividido entre todos. Após o cumprimento total das obrigações, eles deixam de ser considerados réus primários.
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