Justiça

STF invalida regras do CNMP sobre procedimentos ‘sumários’ para investigações criminais

Ministros avaliaram que resolução extrapolou as competências do poder regulamentar do CNMP

STF invalida regras do CNMP sobre procedimentos ‘sumários’ para investigações criminais
STF invalida regras do CNMP sobre procedimentos ‘sumários’ para investigações criminais
O ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que define o procedimento investigatório criminal (PIC) como “sumário” e “desburocratizado”. Esse modelo de investigação, agora invalidado, é instaurado e conduzido pelo próprio Ministério Público. 

Na prática, esses procedimentos eram usados para investigar pessoas sem a necessidade de interferência do Judiciário.

A Corte, no entanto, entendeu que as investigações criminais do MP não são diferentes dos inquéritos policiais e devem, portanto, seguir o mesmo regramento previsto na Código de Processo Penal. 

Assim, os registros, prazos e regramentos para a instauração e conclusão de inquéritos também são impostos aos PICs, inexistindo, portanto, “qualquer autorização da Constituição Federal para a instauração de procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional”.

A decisão dos ministros atendeu a um pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a resolução do CNMP. 

A entidade alegava que a resolução violava a competência exclusiva da União de legislar sobre Direito Penal e Direito Processual e que o Conselho Nacional do MP teria extrapolado o seu poder regulamentar. 

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, acatou os argumentos e votou por declarar a inconstitucionalidade do trecho da resolução que define o PIC como “sumário e desburocratizado”.

Embora tenha validado parte da resolução que autoriza o MP a requisitar a instauração de inquérito policial e indicar as diligências necessárias, o ministro fez ressalvas de que o órgão não pode assumir o controle do inquérito, que é uma atribuição privativa da polícia.

De acordo com Zanin, a Constituição não autoriza a instauração de “procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional, como as expressões ‘sumário’ e ‘desburocratizado’ parecem sugerir”.

Para o relator, esses termos são vagos, imprecisos, indeterminados e incompatíveis com “a natureza específica, delimitada e previsível que as regras sobre direitos fundamentais necessitam possuir”.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros do Supremo.

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