Justiça
STF invalida regras do CNMP sobre procedimentos ‘sumários’ para investigações criminais
Ministros avaliaram que resolução extrapolou as competências do poder regulamentar do CNMP


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que define o procedimento investigatório criminal (PIC) como “sumário” e “desburocratizado”. Esse modelo de investigação, agora invalidado, é instaurado e conduzido pelo próprio Ministério Público.
Na prática, esses procedimentos eram usados para investigar pessoas sem a necessidade de interferência do Judiciário.
A Corte, no entanto, entendeu que as investigações criminais do MP não são diferentes dos inquéritos policiais e devem, portanto, seguir o mesmo regramento previsto na Código de Processo Penal.
Assim, os registros, prazos e regramentos para a instauração e conclusão de inquéritos também são impostos aos PICs, inexistindo, portanto, “qualquer autorização da Constituição Federal para a instauração de procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional”.
A decisão dos ministros atendeu a um pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a resolução do CNMP.
A entidade alegava que a resolução violava a competência exclusiva da União de legislar sobre Direito Penal e Direito Processual e que o Conselho Nacional do MP teria extrapolado o seu poder regulamentar.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, acatou os argumentos e votou por declarar a inconstitucionalidade do trecho da resolução que define o PIC como “sumário e desburocratizado”.
Embora tenha validado parte da resolução que autoriza o MP a requisitar a instauração de inquérito policial e indicar as diligências necessárias, o ministro fez ressalvas de que o órgão não pode assumir o controle do inquérito, que é uma atribuição privativa da polícia.
De acordo com Zanin, a Constituição não autoriza a instauração de “procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional, como as expressões ‘sumário’ e ‘desburocratizado’ parecem sugerir”.
Para o relator, esses termos são vagos, imprecisos, indeterminados e incompatíveis com “a natureza específica, delimitada e previsível que as regras sobre direitos fundamentais necessitam possuir”.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros do Supremo.
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