Justiça
STF invalida norma de Goiás que criava o crime de incêndio
A avaliação da Corte é que o estado invadiu uma competência privativa da União
O Supremo Tribunal Federal invalidou, por unanimidade, parte de uma lei de Goiás que criava o crime de incêndio. A ação que motivou o julgamento partiu da Procuradoria-Geral da República.
A lei estadual considerava crime inafiançável provocar incêndios em florestas, matas, vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas durante situação de emergência ambiental ou calamidade.
Para o procurador-geral Paulo Gonet, os estados não podem instituir crimes, uma vez que o direito penal é matéria reservada à União. Em uma decisão liminar expedida em setembro, o ministro Gilmar Mendes havia suspendido a regra.
Na análise do mérito, Gilmar argumentou ter havido invasão da competência privativa da União sobre o tema.
O relator também rejeitou o argumento do governo goiano de que a norma seria um “mero espelhamento” da legislação federal. Gilmar ressaltou que a lei estadual fixa uma pena de quatro a sete anos de prisão, superior às previstas no artigo 250 do Código Penal (de três a seis anos) e no artigo 41 da Lei dos Crimes Ambientais (de dois a quatro anos).
Em julgamento no plenário virtual encerrado em 11 de outubro, todos os demais ministros acompanharam o voto do decano da Corte.
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