O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira 1º, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da tese de “legítima defesa da honra”.
A alegação era utilizada em casos de agressões e feminicídios decorrentes, por exemplo, de adultério, a fim de sustentar que a honra do agressor havia sido ferida.
A ação para discutir o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021, sob a justificativa de ser incompatível com a Constituição a absolvição de réus baseada na tese, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
No fim de junho, antes do recesso, o relator Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da tese e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Nesta terça, juntaram-se à maioria os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
“Simplesmente não há espaço, no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para restauração dos costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso, em defesa da ideologia patriarcal, fundada no pressuposto da superioridade masculina”, diz um trecho do voto de Weber, presidente do STF.
Essa “ideologia patriarcal”, segundo ela,” legitima a eliminação da vida de mulheres para reafirmação de seus papeis sociais de gênero e a proteção daquilo que os homens – em uma visão de mundo permeada pelo preconceito e a ignorância — consideravam, e alguns talvez ainda consideram, ser sua honra”.
Cármen, por sua vez, afirmou que a sociedade “ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres donas da sua vida”.
“Como o homem desde 1605, por lei, era dono do corpo e da vida da mulher, essa tese prevalece ainda hoje”, completou.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login