STF invalida a apreensão de quase 700 quilos de cocaína sem mandado

Ministros seguiram o voto do relator, Kassio Nunes Marquesm e mudaram o entendimento anterior

O ministro Kassio Nunes Marques. Foto: Carlos Moura/STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu um recurso e invalidou a apreensão de 695 quilos de cocaína de um galpão no Porto de Itajaí, no Rio de Janeiro, efetuada sem mandado de busca e apreensão. 

A decisão dos ministros, que reconsiderou uma sentença anterior, foi unânime, seguindo o voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques. 

Conforme detalhes presentes nos autos, policiais federais apreenderam as drogas após uma denúncia anônima. 

Inicialmente, o STF havia considerado válida a apreensão, dadas as suspeitas da prática de crimes no galpão, o que justificaria a ação sem autorização judicial. 

Na ocasião, Kassio havia sido vencido pelos demais ministros. Em seu voto, constava o entendimento de que a entrada forçada em domicílios sem mandado somente seria válida quando houvesse uma situação de flagrante delito. 

Após a primeira decisão, a defesa do réu apresentou embargos de declaração, que foram acolhidos pelos ministros. O colegiado considerou que o caso em análise era idêntico a outro em que a apreensão sem mandado foi considerada ilícita. 


“Entendo que as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu Vanderson Peres Jose, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão das drogas, bem como às demais provas dela derivadas”, escreveu o relator. 

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1 comentário

Raimundo Cardoso Rosa Neto 8 de junho de 2023 13h46
Parabens! Isso é resguardar o devido processo legal. Os direitos fundamentais previstos na Constituição/88 são as segurança jurídicas em face das instituições que tentam desrespeitá-los com abuso de poder. O combate ao crime não pode ser feito a qualquer custo. É preciso seguir regras constitucionais e legais. Na dúvida, não cabe aos funcionários policiais decidir discricionariamente.

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