Justiça
Maioria do STF rejeita tentativa de Bolsonaro de tirar Moraes do inquérito do golpe
Seis ministros já proferiram votos contra a solicitação do ex-capitão
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de seis votos contra a petição apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para tentar afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito que investiga a trama golpista de 2022. O pedido está em análise no plenário virtual entre esta sexta-feira 6 e a próxima sexta 13. No sistema, os votos são depositados eletronicamente.
O principal argumento do ex-capitão, que ainda não recebeu votos favoráveis, afirma que Moraes não é imparcial, já que “se encontra, simultaneamente, nas posições de vítima e relator do caso”.
Investigações da Polícia Federal mostram que militares envolvidos na trama golpista planejaram a morte do ministro, como parte da conspiração para derrubar o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e manter Bolsonaro no poder.
Os votos
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de Bolsonaro no STF, se posicionou contra a tese da defesa, alegando que não há demonstração, por parte dos advogados do capitão reformado, da parcialidade de Moraes no caso. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Alexandre de Moraes não vota, já que, por ser alvo do pedido, se declarou impedido.
Esta não é a primeira tentativa de Bolsonaro nesse sentido. Em fevereiro, Barroso rejeitou uma solicitação de mesmo teor, agora retomada em um recurso.
À época, Barroso também sustentou que “não houve clara demonstração” de razão legal para o impedimento e avaliou que os fatos narrados “não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”.
O inquérito
A Polícia Federal indiciou Bolsonaro e mais 36 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Moraes encaminhou o inquérito à Procuradoria-Geral da República, que poderá denunciar os indiciados, arquivar o caso ou solicitar novas diligências.
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