Justiça

STF inicia julgamento de decisões sobre penduricalhos; entenda o que está em jogo

A sessão está marcada para iniciar às 14h e será transmitida na TV Justiça e no canal do Youtube do STF

STF inicia julgamento de decisões sobre penduricalhos; entenda o que está em jogo
STF inicia julgamento de decisões sobre penduricalhos; entenda o que está em jogo
Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal realiza nesta quarta-feira 25 o julgamento sobre as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que determinaram a interrupção do pagamento de valores mensais acima do teto a funcionários do serviço público e magistrados. A sessão está marcada para iniciar às 14h e será transmitida na TV Justiça e no canal do Youtube do STF.

No dia 5 de fevereiro, Dino suspendeu o pagamento dos chamados penduricalhos a servidores dos Três Poderes. Conforme o despacho, somente parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em 46 mil reais. Dino cobrou do Congresso Nacional a edição de uma lei para regulamentar as verbas que se encaixam nessa previsão.

Dino destacou que, de acordo com a Emenda Constitucional 135/2024, apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão fora do teto. No entanto, explicou que, mais de um ano após a promulgação, a lei ainda não foi editada. Para o ministro, essa omissão configura uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF.

Duas semanas depois, em 19 de fevereiro, o ministro proibiu a criação de novas leis que autorizem o pagamento de valores acima do teto constitucional. Na mesma decisão, Dino também reforçou o prazo de 60 dias para que os órgãos públicos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, bem como esclareçam quais leis fundamentaram esses pagamentos.

Já no dia 24 de fevereiro, o decano da Corte, Gilmar Mendes, determinou a suspensão de penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão estabelece que só podem ser mantidas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional — excluindo aquelas fundamentadas apenas em normas estaduais.

A decisão do ministro também define limites para que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editem normas sobre as verbas indenizatórias. Os dois órgãos poderão editar atos normativos destinados regulamentar apenas os pagamentos que estiverem expressamente previstos em lei nacional.

Na primeira semana de março, o presidente da Corte, Edson Fachin, nomeou os integrantes de uma comissão para discutir os ‘penduricalhos’. O grupo realizou uma série de reuniões que resultaram na elaboração de uma nota técnica que servirá de base para a discussão dos ministros nesta quarta.

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