A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) apontou parcialidade na sentença de um processo julgado pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, no caso do Banco do Estado do Paraná (Banestado), sobre um esquema de evasão de divisas entre 1996 e 2002. Em sessão nesta terça-feira 25, a Corte decidiu anular a decisão do ex-juiz.
Moro havia condenado o doleiro Paulo Roberto Krug, com base em uma delação premiada do doleiro Alberto Yousseff, por crimes financeiros relativos ao Banestado.
Em 2017, Krug protocolou um recurso no STF, em que alegou que Moro foi parcial no julgamento do processo. Segundo ele, Moro recolheu o depoimento de Yousseff enquanto o caso ainda estava na fase investigativa.
O STF acatou o recurso de Krug e entendeu que Moro participou da produção da prova na fase investigativa.
Gilmar Mendes afirmou que o então juiz ultrapassou a função de mero homologador dos acordos de delação premiada, que deveria se limitar à verificação da legalidade, regularidade e voluntariedade. Para o ministro do STF, Moro atuou “como parceiro do órgão de acusação”. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento.
Os dois magistrados discordaram de Edson Fachin, relator do caso, e de Cármen Lúcia, que votaram contra o recurso de Krug. Em caso de empate, o direito penal prevê favorecimento ao réu, no caso, o doleiro.
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