Justiça

STF reconhece assédio judicial contra jornalistas

Prevalece o voto do presidente, Luís Roberto Barroso

Antonio Augusto/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira 22, por unanimidade, reconhecer que o assédio judicial a jornalistas viola a Constituição. Prevalece o voto do presidente, Luís Roberto Barroso.

No seu voto, Barroso propôs que, quando o assédio ficar configurado, o jornalista pode pedir que todas as ações passem a ocorrer na Justiça do local onde reside.

“Constitui assédio judicial, comprometedor da liberdade de expressão, o ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa”, definiu Barroso.

O julgamento foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual. As ações estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber, que agora está aposentada.

Os ministros também entenderam que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa, ou seja, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

O Supremo julga o caso a partir de ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e pela Associação Brasileira de Imprensa.

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