Justiça
STF forma maioria por critérios para fornecer remédios não incorporados ao SUS
Supremo propõe medidas como a criação de uma plataforma nacional para centralizar as demandas de medicamentos


O Supremo Tribunal Federal formou, nesta segunda-feira 9, maioria de votos para estabelecer critérios sobre os casos em que a Justiça pode determinar o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo Sistema Único de Saúde.
O julgamento, que tem repercussão geral, tramita no plenário virtual e deve ser encerrado na próxima sexta-feira 13.
O relator, o ministro Gilmar Mendes, apresentou acordo, feito por uma comissão especial, que propõe medidas como a criação de uma plataforma nacional para centralizar as demandas de medicamentos. A proposta é facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Outras regras do acordo incluem critérios sobre quem deve julgar as demandas (Justiça estadual ou Federal), limites para os preços dos medicamentos fornecidos judicialmente e compensações financeiras para estados e municípios que arcarem com tratamentos fora de sua responsabilidade.
Nas demandas apresentadas à Justiça estadual ou federal, o magistrado deverá avaliar a justificativa da administração pública para negar o fornecimento do remédio, e, no caso de medicamentos não incorporados ao SUS, será exigida comprovação científica de sua eficácia, além da ausência de alternativas já disponíveis no sistema.
O recurso trata apenas do fornecimento de medicamentos e não inclui produtos como próteses, órteses ou equipamentos médicos.
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