Justiça

STF forma maioria para reconhecer direito de mulheres vítimas de violência doméstica ao BPC

A votação, que tinha término previsto para esta segunda-feira, foi interrompida por um pedido de vista

STF forma maioria para reconhecer direito de mulheres vítimas de violência doméstica ao BPC
STF forma maioria para reconhecer direito de mulheres vítimas de violência doméstica ao BPC
O ministro Flávio Dinoé o relator do caso. Foto: Reprodução/TV Justiça
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira 18, para reconhecer o direito de que mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

O ministro Nunes Marques, no entanto, pediu vistas do processo. Pela regra da Corte, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.

Ao todo, sete ministros seguiram o voto do relator do caso, o ministro Flávio Dino, que reconheceu o direito ao benefício para os casos de mulheres, vítimas de violência, que tiveram de se afastar de suas atividades profissionais.

Seguiram o voto do relator os ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux,  Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Restam os votos do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Dino destacou a natureza assistencial do benefício às mulheres. “Realço que no caso de a mulher afastada não ser segurada obrigatória ou facultativa da Previdência Social, atuando como trabalhadora autônoma informal, a prestação advinda da medida protetiva assume natureza assistencial.”

Acrescentou, ainda, que a concessão do BPC dispensaria a criação de um novo programa. “A interpretação sistemática e teleológica dessas normas legitima a extensão dos efeitos do afastamento para garantir a percepção de valores substitutivos da remuneração enquanto perdurar a medida protetiva, sem necessidade de criação de novo benefício por ato infralegal”.

A instância responsável pela concessão de medidas protetivas e determinação do sustento é a Justiça estadual, que poderá, segundo Dino, ordenar que o INSS arque com os custos. No caso de vínculo empregatício, o empregador deverá se responsabilizar pelos primeiros 15 dias de afastamento. Nesses casos, o BPC será temporário.

O julgamento na Corte envolve o caso de uma mulher da cidade de Toledo (PR), que, em 2011, teve que ficar três meses afastada do trabalho diante da demora na implementação de medidas protetivas contra violência doméstica. Como não tinha vínculo com o INSS, ela não pôde acessar o auxílio-doença.

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