Justiça
STF forma maioria para proibir remoções forçadas de pessoas em situação de rua
A chamada arquitetura hostil também passa a ser proibida
O Supremo Tribunal Federal formou, na noite deste domingo 20, maioria para confirmar determinação do ministro Alexandre de Moraes que proibiu a remoção forçada de pessoas em situação de rua.
A definição agora passa a ser de que os serviços de zeladoria são obrigados a divulgar, com antecedência, dia e hora de suas ações para que quem vive na rua possa recolher seus pertences sem conflitos.
A ordem do STF prevê também um acompanhamento sanitários aos animais que acompanham pessoas em situação de rua, bem como o fornecimento de abrigo para eles.
A chamada arquitetura hostil também passa a ser proibida.
A decisão monocrática de Moraes havia sido adotada em julho. Na ocasião, o ministro estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo federal apresentasse um plano de ação e monitoramento de uma política nacional sobre o tema.
O documento deverá conter, segundo o ministro, um diagnóstico sobre a população em situação de rua, com identificação do perfil e das necessidades para auxiliar a formulação de política públicas, além de diretrizes para fomentar a saída da rua por meio de programas de emprego e de formação.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, se encerra nesta segunda-feira. Já votaram no tema os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Todos seguiram a decisão de Moraes.
A discussão ocorre a pedido, feito ainda em 2022, da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST). Eles argumentaram que o poder público vinha sendo omisso diante da situação.
Na decisão monocrática e agora confirmada em plenário, Moraes citou o trabalho do Padre Júlio Lancellotti no combate à rejeição e à aversão a pessoas pobres e destacou a importância da atuação do poder público para enfrentar o problema.
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