Justiça

STF forma maioria para permitir extinção de multa de condenados que não tiverem condições de pagar

O julgamento analisa a situação de condenados que cumpriram a pena de prisão, mas que por não pagarem a multa, ficam impedidos de acessar alguns direitos básicos

STF forma maioria para permitir extinção de multa de condenados que não tiverem condições de pagar
STF forma maioria para permitir extinção de multa de condenados que não tiverem condições de pagar
Sessão da Primeira Turma do STF. Ministro Flávio Dino durante a sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para a possibilidade de eliminar a pena de multa de um condenado, em um processo criminal, caso ele não tenha condições de arcar com o pagamento.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e a votação termina às 23h59 desta sexta-feira 22.

A Corte analisa uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o entendimento de juízes, que a partir da lei, não é possível encerrar a punição se a multa do processo não for quitada.

Isto, em casos que o criminoso é condenado tanto à pena de prisão quanto de multa. Quando a pena de multa não é quitada, há efeitos em direitos básicos, como por exemplo, o exercício do voto.

O CPF da pessoa também fica irregular e ela não obtém a Certidão Criminal Negativa, o que causa impactos na busca por recolocação no mercado de trabalho.

A posição do relator do processo, o ministro Flávio Dino, é de que comprovada a falta de condições financeiras do ex-condenado em arcar com a multa, “ainda que de forma parcelada”, é possível a extinção da pena.

“Acrescento ainda a possibilidade de o juiz de execução extinguir a punibilidade do apenado, no momento oportuno, concluindo essa impossibilidade de pagamento através de elementos comprobatórios constantes dos autos”, fixou Dino, em seu voto. 

Acompanham o entendimento do relator, os ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

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