Justiça

STF forma maioria para permitir extinção de multa de condenados que não tiverem condições de pagar

O julgamento analisa a situação de condenados que cumpriram a pena de prisão, mas que por não pagarem a multa, ficam impedidos de acessar alguns direitos básicos

Sessão da Primeira Turma do STF. Ministro Flávio Dino durante a sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para a possibilidade de eliminar a pena de multa de um condenado, em um processo criminal, caso ele não tenha condições de arcar com o pagamento.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e a votação termina às 23h59 desta sexta-feira 22.

A Corte analisa uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o entendimento de juízes, que a partir da lei, não é possível encerrar a punição se a multa do processo não for quitada.

Isto, em casos que o criminoso é condenado tanto à pena de prisão quanto de multa. Quando a pena de multa não é quitada, há efeitos em direitos básicos, como por exemplo, o exercício do voto.

O CPF da pessoa também fica irregular e ela não obtém a Certidão Criminal Negativa, o que causa impactos na busca por recolocação no mercado de trabalho.

A posição do relator do processo, o ministro Flávio Dino, é de que comprovada a falta de condições financeiras do ex-condenado em arcar com a multa, “ainda que de forma parcelada”, é possível a extinção da pena.

“Acrescento ainda a possibilidade de o juiz de execução extinguir a punibilidade do apenado, no momento oportuno, concluindo essa impossibilidade de pagamento através de elementos comprobatórios constantes dos autos”, fixou Dino, em seu voto. 

Acompanham o entendimento do relator, os ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

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