A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar o vínculo trabalhista entre um entregador e a Rappi.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia seguiram o relator, Cristiano Zanin, que acatou um pedido liminar da empresa contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que reconhecia relação trabalhista entre as partes.
Ao fundamentar seu voto, Zanin mencionou outros julgamentos do STF nos quais prevaleceu o entendimento sobre a legitimidade da terceirização de qualquer atividade.
Segundo o relator, a decisão do TST afrontou decisões vinculantes do Supremo.
“São lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real; isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação.”
Resta apenas o voto do ministro Luiz Fux no julgamento virtual, que deve terminar nesta terça-feira 20.
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