Justiça

STF forma maioria para limitar cobrança de contribuição assistencial por sindicatos

A contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação coletiva dos sindicatos com os empregadores

STF forma maioria para limitar cobrança de contribuição assistencial por sindicatos
STF forma maioria para limitar cobrança de contribuição assistencial por sindicatos
Sessão plenária do STF. Foto: Bruno Moura/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou, nesta segunda-feira 14, maioria para limitar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados a partir da decisão de 2023 em que a Corte abriu essa possibilidade.

Se o placar se confirmar, o Supremo vai proibir o pagamento retroativo de valores e garantir o direito de oposição, sem interferência de terceiros. A análise, que acontece no plenário virtual, já conta com votos de Gilmar Mendes (relator da ação), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação coletiva dos sindicatos com os empregadores por benefícios dos trabalhadores. As conquistas nas negociações podem se estender a toda a categoria, independentemente de sindicalização – essa contribuição não se trata do imposto sindical.

Em seu voto, Gilmar Mendes entendeu que contribuição precisa seguir “critérios de razoabilidade” e ser “compatível com a capacidade econômica” da categoria que o sindicato representa. Para Gilmar, o veto a cobrança retroativa é para evitar “surpresa indevida aos trabalhadores que confiaram legitimamente que esses valores não seriam devidos durante o período”.

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