Justiça
STF forma maioria para estudos sobre revisão anual do ‘mínimo existencial’ em dívidas
O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira 23 com o voto do ministro Kassio Nunes Marques
O Supremo Tribunal Federal discute nesta quarta-feira 22 a constitucionalidade do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que regulamentou a Lei 14.181/2021, que versa sobre o superendividamento das famílias brasileiras.
De acordo com o decreto, o chamado “mínimo existencial” – um percentual da renda para manter a dignidade de uma pessoa – é de 600 reais. Na avaliação dos ministros, essa regra é incompatível com a realidade brasileira, considerando o valor do salário mínimo no País, atualmente fixado em 1.621 reais.
O relator, ministro André Mendonça, votou para mudar o entendimento previsto no decreto para que, anualmente, o Conselho Monetário Nacional realize estudos para examinar a possibilidade de reajuste do valor e que os resultados sejam públicos e a decisão seja devidamente motivada.
Neste ponto, o relator foi seguido por todos os ministros, com exceção de Kassio Nunes Marques que não esteve presente na sessão desta quarta e deve votar na quinta-feira 23. No entanto, ao defender que o crédito consignado esteja na previsão do mínimo existencial, Mendonça foi seguido por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Dino abriu a divergência e foi acompanhado por Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Os magistrados entendem que, ao invés de admitir a previsão do consignado no mínimo existencial, o CMN deve fazer atualização anual para definir o rol taxativo de dívidas que não integram o escopo do decreto, devido a necessidade de estudos aprofundados sobre o tema.
De acordo com o dispositivo, parcelas de dívidas como crédito consignado, financiamento e refinanciamento imobiliário, empréstimos e de operações de crédito rural, entre outras, estão excluídas da previsão do mínimo existencial.
O que é o ‘mínimo existencial’
A Lei do Superendividamento exige que qualquer plano de pagamento preserve recursos suficientes para a subsistência digna. Nesse sentido, o decreto 11.150/2022 tentou fixar esse mínimo como um valor objetivo. A regra é baseada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos direitos sociais.
O advogado tributarista Ivson Coelho explica que o objetivo das mudanças propostas pelo Supremo é a manutenção da renda. “Se prevalecer uma proteção mais forte, com mínimo existencial mais alto e a inclusão do crédito consignado, para o devedor, sobra mais renda para viver, além da possibilidade real de renegociação global das dívidas e redução do ciclo de ‘bola de neve'”, explicou o advogado.
Para o sistema bancário, por outro lado, “o crédito pode ficar mais caro ou restrito, e os bancos perdem parte da previsibilidade do consignado”.
2026 já começou
Às vésperas das eleições de 2026, o País volta a encarar um ponto de inflexão: o futuro democrático está novamente em jogo.
A ameaça bolsonarista não foi derrotada, apenas recuou. No Congresso, forças conservadoras seguem ditando o ritmo. Lá fora, o avanço da extrema-direita e os conflitos em Gaza, no Irã e na Ucrânia agravam a instabilidade global.
Se você valoriza o jornalismo crítico, independente e comprometido com a democracia, este é o momento de agir.
Assine ou contribua com o quanto puder.
Leia também
Governo atua para adiar votação de projeto sobre terras raras na Câmara
Por Vinícius Nunes
STF tem 2 votos por manter a prisão de ex-presidente do BRB; Toffoli se declara suspeito
Por Maiara Marinho



