Justiça

STF determina revisão anual do ‘mínimo existencial’ em dívidas

O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira 23 com o voto do ministro Kassio Nunes Marques

STF determina revisão anual do ‘mínimo existencial’ em dívidas
STF determina revisão anual do ‘mínimo existencial’ em dívidas
O plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Antonio Augusto/STF
Apoie Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 23, que o “mínimo existencial” deve ser revisto anualmente pelo Conselho Monetário Nacional. Além disso, os ministros votaram, em maioria, para inserir o crédito consignado na previsão do mínimo.

O julgamento discutiu a constitucionalidade do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que regulamentou a Lei 14.181/2021, que versa sobre o superendividamento das famílias brasileiras.

De acordo com o decreto, o chamado “mínimo existencial” – um percentual da renda para manter a dignidade de uma pessoa – é de 600 reais. Na avaliação dos ministros, essa regra é incompatível com a realidade brasileira, considerando o valor do salário mínimo no País, atualmente fixado em 1.621 reais.

O relator, ministro André Mendonça, votou para mudar o entendimento previsto no decreto para que, anualmente, o Conselho Monetário Nacional realize estudos para examinar a possibilidade de reajuste do valor e que os resultados sejam públicos e a decisão seja devidamente motivada.

Neste ponto, o relator foi seguido por todos os ministros. No entanto, ao defender que o crédito consignado esteja na previsão do mínimo existencial, Mendonça foi seguido por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, formando maioria.

Dino abriu a divergência e foi acompanhado por Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, vencidos neste ponto. Os magistrados entendem que, ao invés de admitir a previsão do consignado no mínimo existencial, o CMN deve fazer atualização anual para definir o rol taxativo de dívidas que não integram o escopo do decreto, devido a necessidade de estudos aprofundados sobre o tema.

De acordo com o dispositivo, parcelas de dívidas como crédito consignado, financiamento e refinanciamento imobiliário, empréstimos e de operações de crédito rural, entre outras, estão excluídas da previsão do mínimo existencial.

O que é o ‘mínimo existencial’

A Lei do Superendividamento exige que qualquer plano de pagamento preserve recursos suficientes para a subsistência digna. Nesse sentido, o decreto 11.150/2022 tentou fixar esse mínimo como um valor objetivo. A regra é baseada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos direitos sociais.

O advogado tributarista Ivson Coelho explica que o objetivo das mudanças propostas pelo Supremo é a manutenção da renda. “Se prevalecer uma proteção mais forte, com mínimo existencial mais alto e a inclusão do crédito consignado, para o devedor, sobra mais renda para viver, além da possibilidade real de renegociação global das dívidas e redução do ciclo de ‘bola de neve'”, explicou o advogado.

Para o sistema bancário, por outro lado, “o crédito pode ficar mais caro ou restrito, e os bancos perdem parte da previsibilidade do consignado”.

ENTENDA MAIS SOBRE: , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo