Justiça

STF forma maioria para estudos sobre revisão anual do ‘mínimo existencial’ em dívidas

O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira 23 com o voto do ministro Kassio Nunes Marques

STF forma maioria para estudos sobre revisão anual do ‘mínimo existencial’ em dívidas
STF forma maioria para estudos sobre revisão anual do ‘mínimo existencial’ em dívidas
O plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal discute nesta quarta-feira 22 a constitucionalidade do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que regulamentou a Lei 14.181/2021, que versa sobre o superendividamento das famílias brasileiras.

De acordo com o decreto, o chamado “mínimo existencial” – um percentual da renda para manter a dignidade de uma pessoa – é de 600 reais. Na avaliação dos ministros, essa regra é incompatível com a realidade brasileira, considerando o valor do salário mínimo no País, atualmente fixado em 1.621 reais.

O relator, ministro André Mendonça, votou para mudar o entendimento previsto no decreto para que, anualmente, o Conselho Monetário Nacional realize estudos para examinar a possibilidade de reajuste do valor e que os resultados sejam públicos e a decisão seja devidamente motivada.

Neste ponto, o relator foi seguido por todos os ministros, com exceção de Kassio Nunes Marques que não esteve presente na sessão desta quarta e deve votar na quinta-feira 23. No entanto, ao defender que o crédito consignado esteja na previsão do mínimo existencial, Mendonça foi seguido por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Dino abriu a divergência e foi acompanhado por Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Os magistrados entendem que, ao invés de admitir a previsão do consignado no mínimo existencial, o CMN deve fazer atualização anual para definir o rol taxativo de dívidas que não integram o escopo do decreto, devido a necessidade de estudos aprofundados sobre o tema.

De acordo com o dispositivo, parcelas de dívidas como crédito consignado, financiamento e refinanciamento imobiliário, empréstimos e de operações de crédito rural, entre outras, estão excluídas da previsão do mínimo existencial.

O que é o ‘mínimo existencial’

A Lei do Superendividamento exige que qualquer plano de pagamento preserve recursos suficientes para a subsistência digna. Nesse sentido, o decreto 11.150/2022 tentou fixar esse mínimo como um valor objetivo. A regra é baseada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos direitos sociais.

O advogado tributarista Ivson Coelho explica que o objetivo das mudanças propostas pelo Supremo é a manutenção da renda. “Se prevalecer uma proteção mais forte, com mínimo existencial mais alto e a inclusão do crédito consignado, para o devedor, sobra mais renda para viver, além da possibilidade real de renegociação global das dívidas e redução do ciclo de ‘bola de neve'”, explicou o advogado.

Para o sistema bancário, por outro lado, “o crédito pode ficar mais caro ou restrito, e os bancos perdem parte da previsibilidade do consignado”.

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