Justiça

STF forma maioria para derrubar tese do marco temporal

Votaram nesta quarta-feira 17 os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes

STF forma maioria para derrubar tese do marco temporal
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Foto: Antonio Augusto/STF
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Com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira 17 para derrubar a tese do marco temporal. Além deles, já votaram Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que é o relator do caso.

Esta é a segunda vez que a Corte rejeita a tese em plenário. Antes, o marco temporal foi afastado no julgamento do Tema 1031 de repercussão geral para todas as decisões judiciais proferidas no Brasil. Apesar disso, a lei de 2023 do Marco Temporal continuará em vigor e dela serão excluídos apenas alguns artigos que foram declarados inconstitucionais na leitura dos votos do relator e dos demais magistrados.

Moraes acompanhou Gilmar na integralidade do seu voto. Para o ministro, a adoção de um marco temporal seria incompatível com a Constituição Federal e a exigência de comprovação de ocupação indígena em um determinado período “esbarra na dificuldade material, ou mesmo impossibilidade, de obter elementos documentais suficientes para tal comprovação”, escreveu Moraes.

O ministro acompanhou o relator também para considerar inconstitucional que ocorra indenização por benfeitorias realizadas após a declaração dos limites a serem demarcados, pois isso “fomenta litigiosidade e estimula comportamentos lesivos ao interesse público e à boa-fé”, destacou.

Além disso, Moraes concordou com o prazo de 60 dias para que o Poder Público publique a lista completa e cronológica de reivindicações demarcatórias pendentes, e a fixação do prazo de 10 anos para a conclusão desses processosToffoli acompanhou Gilmar Mendes, com algumas ressalvas.

Em seu voto, ele afirmou que o direito indígena às terras de ocupação tradicional é “antecedente à própria Carta Constitucional”, disse. No entanto, para o ministro, diferente do que entendeu o relator, a expressão “até que seja concluído o procedimento demarcatório” – no artigo sobre as benfeitorias – diz respeito ao momento em que se encerra o debate sobre a condição da terra como indígena e por isso deve ser considerado constitucional.

O ministro também acompanhou as ressalvas de Dino e considerou inconstitucional que a atuação de antropólogos e peritos seja regulamentada pelo Código de Processo Penal, uma vez que já existe legislação específica para isso. Por fim, considerou inconstitucional o dispositivo da Lei do Marco Temporal que proíbe a ampliação de terras já demarcadas.

O julgamento acontece em plenário virtual e se encerrará nesta quinta-feira 18. Restam os votos dos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lucia e André Mendonça.

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